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O contribuinte poderá oferecer bens liquidáveis ou seguro garantia ao juízo encarregado de processar a execução fiscal.
Em agosto, o STF definiu que a Lei Complementar 118 não pode ser aplicada de forma retroativa.
O pedido de indenização teve como base o fato de a reclamada ter deixado de pagar as parcelas de um financiamento, feito em nome da trabalhadora, para quitação de alguns meses de salários retidos.
Segundo o ministro Emmanoel, os princípios constitucionais da isonomia e da não discriminação foram desrespeitados
Se aprovado, seguirá à sanção presidencial.