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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Para a SDI-1, a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST.
Com o ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano.
Uma das novidades é a criação de uma espécie de súmula vinculante administrativa.
O benefício, no entanto, só vale para quem permaneceu com os papéis por pelo menos cinco anos, conforme determinava o Decreto-Lei nº 1.510, de 1976.
Reflexos e Responsabilidade Objetiva do Estado pelo ressarcimento de danos/prejuízos às empresas