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Na sexta-feira, foi publicado o Decreto nº 7.572, que corrige o limite, até então de R$ 500 mil.
A medida provisória de número 545 foi assinada na última quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff.
A empresa, condenada em primeiro grau ao pagamento do adicional
O empregado trabalhou na empresa como porteiro entre 2003 e 2009.
O único cuidado a ser tomado é que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.