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O entendimento favorece as Fazendas, que teriam mais tempo para cobrar os sócios.
A sentença deu razão à empresa e indeferiu o pedido do empregado.
Acompanhando o posicionamento do relator, a 2ª Turma do TRT-MG entendeu que a trabalhadora tem razão.
Ficando comprovado que o trabalhador gozava período inferior ao devido, o patrão será condenado a pagar as horas extras pertinentes
Patrões que optarem por não dividir o pagamento têm até 20 de dezembro