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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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O objetivo da medida é estimular a formalização do empregado doméstico.
O benefício de assistência médica fornecido pelo empregador não seja considerado salário, nem por isso deixa de integrar o contrato de trabalho.
A 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre confirmou a validade da justa causa e negou a indenização por danos morais requerida pela trabalhadora.
O agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional
A cada ano trabalhado, esse período aumenta em três dias, podendo chegar ao máximo de 90 dias.