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O perito interpôs recurso de revista ao argumento de que a empresa, ao afirmar se tratar de trabalhador autônomo, atraiu para si o ônus de comprovar a ausência de subordinação.
O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, definido em acórdão publicado neste mês.
Projeto implantado em quatro cidades de São Paulo reduz tempo de abertura de empresas
A empresária e outras seis pessoas foram denunciadas por crimes previstos no Decreto-Lei 7.661.
Ou seja, os dados apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais.