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Esse fato gerador não deixou de existir tendo em vista o inadimplemento da venda, apenas se fosse venda cancelada
Advogados esclarecem pontos que ainda geram dúvidas
O esclarecimento decorre de uma decisão tomada no fim de setembro pela 1ª Seção, na análise de um processo de um ex-funcionário de uma instituição financeira.
Segundo afirma o tribunal, o empregado ficava à disposição da empresa durante finais de semana, podendo ser contatado via celular.
O magistrado entende que, antes de tudo, os detalhes do caso devem ser examinados com cautela, e, somente depois, deve-se prosseguir com a análise da questão da prescrição.