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Esta exação tem fundamento de validade na Constituição Federal de 1988, artigo 195, que aduz ser devida a contribuição pelo empregador
No recurso ao TST, a empresa afirmou que não houve comprovação de dano em função da demora na devolução da carteira
Ambas as partes apresentaram recurso.
A isenção da declaração é excelente porque reduz a burocracia.
A empresa decidiu continuar a pagar as parcelas até quitar a dívida.