Rua Maceió, 192 — Centro Ceu Azul/PR — CEP: 85840-000
RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
[email protected]
A partir deste mês, as declarações retificadoras de declarações já emitidas também deverão ser feitas no novo programa.
O problema é que a regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.
Se a criança adotada tiver entre um e quatro anos, o benefício é de 60 dias. Se tiver entre 4 a 8 anos, o período é de 30 dias
Principalmente, se o reclamante estiver habilitado como dependente do falecido.
Até então, a impressão do comprovante de inscrição no CPF só podia ser feita por meio do e-CAC pelos contribuintes que tinham o certificado digital ou código de acesso.