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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Os enfermeiros brasileiros postulam há mais de uma década a regulamentação de sua jornada de trabalho em 30 horas semanais.
Segundo a recorrente, não houve pagamento de qualquer quantia na rescisão contratual.
O reclamante é empregado da empresa desde 2001, mas está afastado do serviço por doença comum, recebendo benefício previdenciário.
Mas, qual a diferença entre as duas?
O contribuinte argumenta que depende do dinheiro para pagar despesas básicas de subsistência.