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Sem opção, o empregado era obrigado a procurar agiotas, para realizar a troca dos cheques, mediante pagamento de juros.
Para o TRT gaúcho, essa atitude consistiu em omissão de fato relevante, ficando evidente a tentativa da trabalhadora de alterar a verdade dos fatos.
No passado, só estava permitida a contratação de um colaborador por MEI, desde que fixado o recebimento de um salário mínimo federal.
O campo “Situação em 31/12/2010” deve ser deixado em branco, se o veículo foi adquirido em 2011, preenchendo assim, somente o espaço destinado ao ano passado.
A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, explicou que, legalmente, o recolhimento da contribuição social no mesmo mês de pagamento do salário caracteriza recolhimento antecipado do tributo.