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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Inconformada, a aposentada recorreu, afirmando que se o banco empregador não considerava a verba auxílio alimentação como de natureza salarial
Mais que descumprir a legislação trabalhista, desrespeitou o momento de luto do empregado, causando-lhe dano moral.
No Supersimples, deverão recolher os tributos por uma única alíquota que varia entre 4,5% a 16,85%, a depender da receita bruta anual.
Proposta, não aceita pela liderança do governo na Casa, agora vai para sanção presidencial
Lei 11.196/2005