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No período, foram emitidas mais de 2,5 milhões de certidões.
O Tribunal Regional da 4ª Região já havia negado o pedido de acumulação, pois a aposentadoria, no caso, foi concedida após a vigência da Lei 9.528/97.
Até porque, os riscos da atividade são do empregador.
Segundo alegou a ré, houve excesso de penhora e violação aos artigos 620 do CPC e 5º, XXII, da Constituição da República.
Facilidades do Simples Nacional caem por terra em período de prestação de contas das empresas com o Fisco