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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Para a Receita Federal, a operação não pode ser caracterizada como perdão de dívidas e, portanto, não deve ser tributada.
A companhia repassou à Receita Federal o valor errado da remuneração do trabalhador.
A tese apresentada pela divergência aberta pelo ministro Alberto Bresciani respaldou-se nos limites da cognição na ação de embargos de terceiro
A União não concordou com a sentença, pedindo a aplicação ao processo do Decreto nº 6.727/2009.
Receita libera consulta; se houver incorreção, basta retificá-la