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Na reclamação trabalhista, alegou que o extravio da CTPS teria dificultado sua colocação em novo emprego.
O reclamante trabalhava na clínica médica de uma entidade de cunho religioso que atua oferecendo assistência à saúde, cursos técnicos, cursos de artesanato e outros, para pessoas carentes.
Dando razão ao trabalhador, a relatora destacou que o reclamante tomou posse no cargo de escrevente juramentado em 19/11/1981
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
Os detalhes do novo Refis ainda estão sendo finalizados pela Casa Civil e pelo Ministério da Fazenda