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Isso porque, segundo alegou, sofreu acidente do trabalho em 30/8/2005, recebendo auxílio-doença até 16/10/2009.
Como consequência, a empresa foi proibida de descontar da trabalhadora o valor retirado do cofre pelo menor infrator. Caso contrário, deverá pagar multa diária.
O entendimento foi consolidado por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 13.
Instrução Normativa 1.281/2012
As grandes companhias brasileiras seguem o modelo completo de contabilidade padronizado pela Lei 11.638, de 2007.