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No caso julgado pela 8ª Vara, a proibição impediu uma empresa de armazéns de fazer novos negócios.
É evidente que a regra contábil não afeta o negócio em si.
O contribuinte está sujeito a autuações e multas por parte do Fisco quando deixa de efetuar a guarda dos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos.
Assim, qualquer eventual alteração nas medidas será feita por veto da presidente Dilma Rousseff.
Na execução provisória, a empresa indicou 300 toneladas de soda cáustica líquida comercial para penhora.