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Por esse motivo, muitos produtores rurais se mantêm na informalidade ou não arriscam agregar valor de sua produção.
A empresa alegou que a funcionária não poderia trabalhar sem que sua CTPS estivesse regularizada, e por isso deveria aguardar até a emissão da segunda via da carteira.
Ele foi acusado de abandono de emprego, indisciplina, insubordinação, mau procedimento, entre outros.
Porém, essas regras não prevalecem quando o empregador tem pessoal organizado em quadro de carreira.
A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).