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A obrigação tributária somente se completa com a ocorrência de faturamento que implique no auferimento de receita pela pessoa jurídica
O problema pode ser resolvido agora com o fim do regime, que deve ser decretado por medida provisória a ser editada nos próximos dias.
Novo fator 85/95, que prevê benefício integral, pode ser aprovado para os trabalhadores da ativa
A decisão permite que a empresa compense os valores pagos nos últimos dez anos.
A desoneração total anual estimada é de R$ 7,2 bilhões para o governo federal.