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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de agosto de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.
Nenhum tipo de operação é permitida, desde a transmissão de arquivos para emissão da guia do FGTS até operações de rescisão de contratos
Sistema atual exige que contribuinte vá a banco ou Correios e pague taxa de R$ 5,70
No caso de pessoas físicas, só precisam ser notificadas operações acima de US$ 20 mil.
O PL 3257/12 corrige essa omissão, pois abrange todos os empregadores, públicos e privados.