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Em sua defesa, a ré negou o fato, além de contestar as diferenças pretendidas pela ex-empregada.
E a 8ª Turma do TRT de Minas, modificando a decisão de 1º grau, lhe deu razão.
O problema é que a legislação não vai garantir às multinacionais o direito de utilizar os acordos internacionais para não pagar o mesmo imposto no Brasil e no exterior.
O prazo estabelecido, seguindo o artigo 24 da Lei 11.547, foi de 360 dias.
Instrução normativa, que pode aumentar tributação, desvaloriza ações já listadas e adia IPOs de Ser e Anima