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Resolução CFC nº 1.402/2012 - Resolução CFC nº 1.403/2012
Segundo o TRF4, o prazo para prescrição só começa a fluir após a conclusão do procedimento administrativo de lançamento.
Proposta não trata de trabalho aos sábados e domingos, que fica para os acordos coletivos de trabalho.
Além disso, é fato notório que a mulher possui dupla jornada, uma no local de trabalho e outra em casa", destacou.
A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.