Rua Maceió, 192 — Centro Ceu Azul/PR — CEP: 85840-000
RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
[email protected]
O correto no seu entendimento seria o pagamento do dia mais uma vez, de forma simples.
Na visão da relatora, a informação anotada na carteira da trabalhadora chega às raias do menosprezo com a própria Justiça do Trabalho.
Os interessados já podem acessar o sistema na página principal da Receita, por meio da opção 'Aduana e Comercio Exterior".
Empresas passarão a fazer só uma declaração sobre folha de pagamento
Solução de Consulta RFB 91/2012 (6ª Região Fiscal).