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Nova regra começou a valer este ano. Antes, mudança era feita no ano seguinte
Os valores das taxas variam conforme os rendimentos.
Desta forma, as pessoas que declararam imposto de renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham imposto devido podiam efetuar aplicações no Fundo 157.
Ao se utilizar do sistema de peticionamento eletrônico (e-DOC), a trabalhadora transmitiu apenas as razões do agravo.
Segundo esclareceu o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, nenhuma das partes apresentou dados do cheque que provaria a data em que foi realizado o acerto rescisório.