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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Ao ajuizar a ação, a reclamante postulou os benefícios da justiça gratuita e o Juízo de 1º Grau os deferiu, diante da declaração de pobreza anexada ao processo.
Os contribuintes contam com apenas oito precedentes favoráveis.
Sobre a taxa de crescimento, não é consenso que ela evidencia um desempenho desastroso.
Quaisquer relatórios de procedência estrangeira deverão ser traduzidos, notarizados, consularizados e registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, em substituição das cópias de faturas comerciais.
De acordo com o relator, a isenção concedida pela Lei 9.249/1995 aos rendimentos de sócios das empresas não significa isenção sobre a renda.