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A decisão de primeiro grau já havia sido tomada no mesmo sentido, o que levou a União a recorrer.
Entendendo que Autarquia Estadual "promoveu a quebra do seu dever de sigilo", o juiz condenou-a ao pagamento de 12 salários mínimos a cada autor
empresa onde trabalhava não permitia que os empregados levassem alimentação de casa, obrigando-os a frequentar o refeitório.
Ato Declaratório Executivo Codac n° 1/2012
DECRED, DIF – Papel Imune e DIMOF