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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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A prova da culpa in vigilando (ausência de fiscalização) é essencial para que a Administração seja também condenada.
Resolução 101/2012
Tal disposição se aplica aos bens novos, ainda a serem relacionados pelo Poder Executivo, adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012, e destinados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente.
Instrução Normativa 1.292/2012
A companhia, diz a ação, ao descumprir as normas protetivas da saúde e segurança dos trabalhadores, “contribuiu culposamente para a ocorrência de infortúnios laborais”.