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Portaria MPS nº 467/2012 - DOU 1 de 10.10.2012
A decisão sobre esse caso servirá de orientação para os demais tribunais do país.
A decisão é da 13ª Vara do Trabalho, que julgou improcedente uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pedia que o mínimo regional fosse referência.
Segundo observou o relator, a execução, no caso, é definitiva.
O dispositivo prevê, nos serviços de mecanografia, descanso de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados.