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Os micro e pequenos empreendimentos precisarão fazer isso a partir de novembro.
Considerando apenas os últimos dez anos, a defasagem na tabela de cálculo do IR é de 15,69%.
O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas do INSS, ICMS e/ou ISS.
Na comparação dos resultados de 2011 e de 2012, a alta foi de 60%.
A determinação foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base na Súmula 439 do TST.