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Mas, segundo ela, desde abril de 2008 a contratante não efetuou os depósitos de FGTS devidos.
Mas a 2ª Turma do TRT-MG não conheceu do recurso, por considerá-lo deserto.
Conforme esclareceu o julgador, a fixação de um número de páginas para transmissão buscou conter gastos.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Ato Declaratório Cofis nº 57/2012 - DOU 1 de 23.11.2012