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A medida está na Resolução Conjunta nº 1, publicada no Diário Oficial da União de ontem.
Resolução INSS nº 268/2013 - DOU 1 de 25.01.2013
A análise de todas as propostas relacionadas ao tema, no entanto, recomeçou após requerimento para a tramitação conjunta.
Após acidente de trabalho que o deixou inativo por três anos, o trabalhador retornou ao trabalho e foi reabilitado em outra função.
Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente