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Sendo assim, a 3ª Turma do TRT mineiro entende ser cabível no Processo do Trabalho a alienação do bem penhorado por iniciativa particular.
Implantação do sistema deve ser adiada e sistema revisado, segundo o Sescon-SP
O envio pode ser feito via postal, por fax ou por e-mail.
Esse tema ganhou prioridade na CVM neste ano [2014].
O pedido foi negado liminarmente em dezembro do ano passado pelo TRF 4ª Região.