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A adesão ao Refis deve ser feita até 31 de agosto de 2014.
O Regional considerou ainda que, como a exigência era feita a todos os empregados de forma igualitária, e a certidão de antecedentes criminais é uma informação de domínio público, não teria havido violação da dignidade ou da privacidade da aten
Ele pediu a declaração de nulidade da dispensa e sua reintegração ao emprego, o que foi acatado pelo Juízo de 1º grau.
Em consequência, os créditos previdenciários, acessórios do trabalhista, devem seguir o mesmo procedimento, já que, nesses casos, não há lei que admita a execução desses títulos isoladamente perante a Justiça do Trabalho.