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Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
As reclamadas recorreram, insistindo na validade das negociações coletivas que estabelecem regras específicas para o pagamento das horas "in itinere".
O regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido está previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – em vigor desde julho de 2007.
Pietrobon acredita que seja de grande importância a supressão, no artigo 10, nos incisos I e II
O empreendedor precisa estar com a declaração em dia para poder gerar os boletos de pagamentos e não pagar multa