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Essa situação foi constatada no recurso analisado pela 7ª Turma do TRT-MG.
"a penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento)"
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que recebia salário correspondente a apenas 30% do mínimo legal, e pediu, entre outras verbas, o pagamento dessas diferenças.
Outras empresas, como Cyrela, PDG e Direcional tiveram pouco impacto na primeira linha do balanço.
Segundo a confederação, essa medida estimularia o crescimento e a formalização dos micros e pequenos empreendimentos no país