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Pesquisa da Mercer mostra que parcela do salário paga mensalmente não assegura aposentadoria pretendida
Foi nesse sentido a decisão proferida pela juíza Vânia Maria Arruda, na 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, ao declarar a natureza salarial da parcela paga ao reclamante como ajuda de custo.
O juiz de 1º Grau havia reconhecido o direito baseado na perícia que concluiu pela caracterização da insalubridade, em grau médio, por agentes biológicos.
O prazo de entrega do documento termina no décimo-quinto dia útil de julho.
A Caixa Econômica Federal divulgou comunicado sobre erros no aplicativo do Conectividade Social