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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Inclusão no regime de tributação simplificada vai agora para a Câmara
O modelo brasileiro tem duas originalidades: a participação exclusivamente de membros independentes e a aplicação por adesão voluntária.
A cota patronal, diferentemente da contribuição do trabalhador, não constitui parcela dedutível do valor líquido da condenação, sendo calculada com base nas parcelas deferidas, sobre as quais incide.
Conforme demonstrado, o empregado foi dispensado sem justa causa quando já havia sido eleito para o conselho fiscal do sindicato.
Ontem, mesmo com o dólar alçando voo até R$ 2,25 (alta de 0,85%), com uma arrancada no fim do pregão, os DIs seguiram em queda e fecharam perto das mínimas.