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A ECT alegou que a fase do exame médico pré-admissional é de caráter eliminatório, conforme disposto no Edital, e está de acordo com o artigo 168 da CLT.
Ficou provado que a família do trabalhador permanecia em Timóteo e que as mudanças do local de prestação de serviços dependiam do cronograma de serviços de cada obra.
Deverá também informar números celulares para recebimento de SMS com até nove dígitos, de acordo com o calendário de alterações divulgado pela Anatel.
Segundo ele, uma empresa, que fatura R$ 180 mil, paga uma alíquota de 4,5% sobre esse montante.
A mudança acabou com uma exceção aplicada pelo órgão, que garantia a contagem a partir dos 12 anos de idade para trabalhos exercidos em qualquer época.