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Principalmente em se tratando de situações que envolvam a segurança do trabalhador.
Assim, caso o benefício seja negado e ele tenha de retornar ao trabalho, cabe ao empregador arcar com os salários do período de afastamento.
A regulamentação, porém, só foi definida agora.
A alíquota reduzida para prestadoras de serviços hospitalares foi regulamentada pela Lei 9.249/1995.
O ingresso de sócio apenas com a prestação de serviços é possível e tal possibilidade é prevista nos artigos 981, 997, inciso V, 1.006 e 1.007, da Lei 10.406/2002.