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O valor será calculado mediante a aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica que manufaturar bens no país.
Medida vale para transporte municipal e de regiões metropolitanas.
O apoio ao Projeto de Lei (PL) 6094/13 faz parte da campanha do Sindifisco Imposto Justo.
Na reclamação trabalhista, alegou que o extravio da CTPS teria dificultado sua colocação em novo emprego.
O reclamante trabalhava na clínica médica de uma entidade de cunho religioso que atua oferecendo assistência à saúde, cursos técnicos, cursos de artesanato e outros, para pessoas carentes.