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Conforme observou a relatora, o recurso ordinário apresentado em 15/02/2013 foi assinado por dois advogados, cujos poderes de representação lhes foram conferidos pela procuração passada mediante instrumento público em 14/02/2011.
Na petição inicial o reclamante informou que era vendedor e não recebia o adicional de 10% da remuneração pelo acúmulo das funções de fiscalização e inspeção de produtos.
Segundo especialistas, se a empresa optar por sair do Simples ou tiver que deixar o regime, a carga tributária chega a dobrar em alguns casos.
Caso o prazo seja efetivamente ampliado, ainda assim, só valerá para as dívidas vencidas dentro do prazo original, de 2008.
Chamados de contribuintes individuais, profissionais não podem buscar o benefício com menos de 15 dias de afastamento