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Como a falência da empresa foi decretada em 1995, todas as execuções judiciais foram suspensas, mesmo as trabalhistas, com a habilitação dos créditos no juízo universal da falência.
Pelo texto, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o valor cobrado dessas empresas não poderá exceder a 30% do valor especificado para médias e grandes corporações.
De acordo com a Turma, a estipulação do turno fixo de trabalho, em regra, traz benéficos à saúde do empregado, "na medida que não o obriga à alternâncias de horário próprios de turnos de revezamento".
O réu negou a prática do ato ilícito.
Sistema da Receita Federal vai expor empregados diante das Leis Trabalhistas