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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Citando doutrina, o desembargador frisou ser de induvidosa aplicabilidade ao caso o artigo 475-O do CPC, por força do artigo 769 da CLT
A medida está valendo desde ontem. O sistema foi criado para possibilitar aos Fiscos um maior controle sobre a isenção tributária do papel.
Com a aprovação do projeto, todas as empresas ficam obrigadas à contabilidade completa
Essa nova versão tem por finalidade corrigir problema relacionado à assinatura da escrituração.
Instrução Normativa RFB nº 1.389/2013 - DOU 1 de 02.09.2013