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O levantamento mostrou que, para 61% dos consultados, a principal preocupação é com a integração dos dados de diversas origens.
O Conselho alegou que o exame de suficiência é obrigatório e que para exercer a profissão contábil o profissional terá que se submeter ao teste e ser aprovado.
A proposta vai à sanção presidencial.
No entanto, o entendimento não permite que os valores obtidos com a correção desses depósitos pela taxa Selic sejam revertidos para as empresas.
Como ocorreu por meio de recurso repetitivo, o julgamento servirá de modelo para os demais tribunais na análise de casos semelhantes.