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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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A decisão foi fundamentada na Súmula 383, do TST.
É que ficou demonstrado no processo que o empregado foi induzido a fazer o acordo
Presidenta foi recomendada a acatar a reabertura do programa de parcelamento de dívidas tributárias, sob a alegação de que o desgaste político de um veto seria pior do que a perda de arrecadação provocada pelo projeto
A profissão contábil é uma das cinco de maior demanda no mundo e o leque de áreas para sua atuação também é bastante diversificado...
Para serem compensados, os créditos tributários devem ter sido inscritos em dívida ativa