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A primeira é relevante para empresas isentas ou imunes de Imposto de Renda (IR) e a segunda para as empresas que terceirizam 100% da industrialização.
Os beneficiários da Previdência Social que não puderem contar com o atendimento dos bancários conseguem receber em qualquer terminal de autoatendimento do seu banco ou ainda pela rede de caixas eletrônicos 24h.
Estão obrigadas a entregar a DTTA as empresas encarregadas do registro na transferência de titularidade de ações negociadas fora de bolsa (neste caso, principalmente S/As de capital fechado).
Especialista comenta sobre os tributos que costumam gerar mais dúvidas nos empreendedores
Esta hipótese está prevista na IN SRF 104/1998