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Em vigor desde 2008, o RTT foi criado para garantir a neutralidade fiscal na aplicação das normas contábeis internacionais, o Internacional Financial Reporting Standards (IFRS).
O acordo é válido mesmo que não fixe limite máximo para o intervalo, concluiu o relator do recurso de revista, ministro Alberto Bresciani.
Isso fere o artigo 2º da CLT, que atribui ao empregador os ônus do empreendimento.
Versão AR (Versão 2.7) e ICP (Versão 3.3.8)
Com a instrução normativa, as regras fiscais voltam a ser o que eram antes de 2007.