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Lei 12.741/2012 foi publicada no Diário Oficial da União em 10.12.2012
O e-Social terá um impacto significativo no dia a dia das empresas.
Pelas regras atuais, o empregador arca com uma ajuda de custo equivalente ao valor que ultrapassar os 6% do salário do empregado.
O texto retira a exigência de capital mínimo para a formação da empresa individual – que pela lei em vigor é de pelo menos 100 salários mínimos – e a obrigatoriedade de integralização de todo o capital no momento da constituição da empresa.
A Caixa foi condenada a pagar ao empregado duas horas extras diárias, de segunda a sexta-feira, com o adicional de 50%, com devidos reflexos.