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O autor explicou, na justificação da proposta, que o relatório de sustentabilidade é considerado o principal instrumento de comunicação do desempenho socioambiental das organizações.
O procedimento foi filmado pelas câmeras de segurança, e ela e a companheira foram demitidas.
É esse o teor do parágrafo 2º do artigo 443 da CLT
Afif explicou que dias após a lei entrar em vigor, em junho, o governo federal publicou medida provisória que promulgou as sanções pertinentes ao descumprimento da regra para um ano depois, ou seja, o sexto mês de 2014.
De acordo com o autor, os estelionatários utilizaram seus documentos para abrir firma individual, possibilitando a abertura de conta corrente e a emissão de cheques.