Rua Maceió, 192 — Centro Ceu Azul/PR — CEP: 85840-000
RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
[email protected]
Dificuldades de ordem pessoal preocupam mais que as oferecidas pelo mercado
A norma celetista dispõe que as férias coletivas possam ser concedidas a todos os empregados de uma empresa
O motivo alegado pela Laborh para demitir a trabalhadora em 11/04/2011 foi o término do contrato de trabalho temporário para prestar serviços à Eletrolux no período de 11/01 a 11/04/2011.
Em sua defesa, a ré negou o fato, além de contestar as diferenças pretendidas pela ex-empregada.
E a 8ª Turma do TRT de Minas, modificando a decisão de 1º grau, lhe deu razão.