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Desse modo, a continuidade do vínculo e a rescisão contratual por iniciativa do empregador asseguram ao trabalhador todas as reparações decorrentes da despedida injusta em relação ao período anterior à opção pelo FGTS.
É quase unânime a avaliação dos representantes de secretarias da Fazenda e especialistas da importância dessa convergência para dar mais transparência às contas públicas.
O ministro também apresentou algumas propostas para melhorar a vida do pequeno empresário, com prazo de um ano para serem executadas.
Por maioria, os desembargadores declararam a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 7.713/88 e do artigo 43, inciso II e parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional.
Essa emissão estará indisponível tanto via internet quanto nas unidades de atendimento da Receita Federal.